EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE - ARTIGOS 303 E 304 DO CPC/15 - INICIAL COM FUNDAMENTAÇÃO MAIS EXTENSA - ESTABILIZAÇÃO - APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO - RESISTÊNCIA MANIFESTADA - RESPEITO À COISA JULGADA - COGNIÇÃO EXAURIENTE - SENTENÇA CASSADA - PROSSEGUIMENTO DO FEITO
- Os requisitos previstos no art. 303, caput do CPC/15 constituem o mínimo necessário para que a tutela de urgência em caráter antecedente seja processada, não havendo vedação legal ao acréscimo de elementos na petição inicial, de forma a torná-la mais completa.
- Já apresentado o pedido de aditamento na própria inicial e apresentada contestação pela parte requerida não há motivos para se manter a decisão que considerou estabilizada a decisão liminar e extinguiu o feito.
- É necessário realizar uma interpretação teleológica do dispositivo legal, até para que sobre ele não repouse a pecha de inconstitucionalidade, pois é evidente que qualquer tipo de manifestação da parte contrária é apta a evitar que a decisão liminar "sobreviva" independente de confirmação por meio de processo de conhecimento, a dita estabilização.  (TJMG -  Apelação Cível  1.0372.17.000801-8/001, Relator(a): Des.(a) Dárcio Lopardi Mendes , 4ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 25/10/2018, publicação da súmula em 30/10/2018)

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