EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE ALIMENTOS - AUDIÊNCIA VIRTUAL - IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO TECNOLÓGICO - HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA E TÉCNICA - DEFENSOR DATIVO NÃO NOMEADO - RÉU REVEL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO - SENTENÇA CASSADA.

Afigura-se nulo o processo se o oficial de justiça certifica a impossibilidade econômica e tecnológica do réu em comparecer à audiência virtual e não lhe é oportunizado instrumentos técnicos ou nomeado defensor dativo que lhe permita o acesso à defesa, tendo sido aplicado os efeitos da revelia, em total descumprimento das Resoluções do CNJ e deste Sodalício, com flagrante violação aos princípios processuais e constitucionais, diante da ausência de cooperação dos atores processuais para a obtenção da decisão de mérito justa e efetiva, com acesso ao contraditório e à ampla defesa.  (TJMG -  Apelação Cível  1.0000.22.052134-8/001, Relator(a): Des.(a) Kildare Carvalho , 4ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 23/06/2022, publicação da súmula em 24/06/2022)

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