EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REJEIÇÃO. VENDA DE APARELHO CELULAR IPHONE SEM CARREGADOR DE BATERIA E FONES DE OUVIDO. VENDA CASADA PARCIALMENTE CONFIGURADA. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMA.

1. Ausentes elementos que demonstrem a capacidade da parte de arcar com os encargos processuais, infirmando a hipossuficiência financeira declarada, não há porque se acolher a impugnação à gratuidade da justiça apresentada pela parte adversa.

2. O art. 39, inc. I, da legislação consumerista estabelece que "é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço.

3. A comercialização separada da fonte de energia (carregador), impõe um ônus desproporcional ao consumidor, ao obrigá-lo, de maneira abusiva, a adquirir separadamente e a um custo adicional, item essencial para o pleno funcionamento do dispositivo

4. O fone de ouvido, por sua vez, não é elemento primordial ao pleno funcionamento do aparelho celular.

5. A configuração de dano moral pressupõe a comprovação de ofensa aos direitos da personalidade, não há que se falar em danos morais quando não demonstrado qualquer abalo personalíssimo capaz de ensejá-los.

6. Recurso conhecido e parcialmente provido.  (TJMG -  Apelação Cível  1.0000.24.465451-3/001, Relator(a): Des.(a) Fabiana da Cunha Pasqua , 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Cív, julgamento em 10/02/2025, publicação da súmula em 13/02/2025)

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